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Sobre

TERMOS DE RESPONSABILIDADE E CONDIÇÕES GERAIS

Essa é a página e documento sobre os termos e condições de cadastro e afiliação em nossa plataforma e instituição.

Leia atentamente o texto abaixo, para que possa estar ciente de tudo sobre deveres e direitos. Em caso de qualquer dúvida, antes que se cadastre ou 
afilie-se, entre em contato conosco, que estaremos prontos para lhe auxiliar.

Sessão de psicoterapia

Aceitação de termos e condições

AO IHBRA - INSTITUTO HOLÍSTICO BRASILEIRO


Estou ciente que todas as minhas informações serão checadas e confirmo, sob responsabilidade civil e criminal, que as informações do meu cadastro são verdadeiras. 


Tendo em vista o exposto, venho requerer ao IHBRA - instituto Holístico Brasileiro, associação de pessoas, estudantes e terapeutas livres e independentes que me seja deferida a filiação ou meramente o cadastro em sua plataforma de Terapeutas e profissionais da saúde, comprometendo-me desde já a zelar pelo bom nome da profissão e da entidade.


Em caso de aprovação de meu cadastro e publicação de meu registro profissional junto ao IHBRA, me comprometo a zelar pelo nome da instituição e pela qualidade na prestação de meus serviços.


Nome, CPF e dados cadastrais formalizam o cadastro ou a filiação ao IHBRA, não necessitando assinatura. 

ESTATUTO SOCIAL

 

Os termos de estatuto descritos abaixo, são algumas partes deste documento e não a totalidade, partes estas para esclarecimentos gerais e identificações, partes não descritas ficam restritas á organização direcional, administrativa e associativa.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E DURAÇÃO

Art. 1º – O INSTITUTO HOLÍSTICO BRASILEIRO – IHBRA, instituição associativa de direito privado, de caráter científico, cultural, educacional e assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, é regido pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável.

Art. 2º – O IHBRA poderá estabelecer sua sede e criar filiais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

CAPÍTULO II – DA MISSÃO, VISÃO E VALORES

Art. 3º – Missão – Promover o bem-estar integral do ser humano por meio de práticas, pesquisas e formações holísticas, incentivando a saúde preventiva, o equilíbrio energético, o autoconhecimento e a valorização da vida, sempre pautado na ética e no respeito à diversidade.

Art. 4º – Visão – Tornar-se referência nacional e internacional em educação, pesquisa e práticas holísticas, sendo reconhecido por sua contribuição na construção de uma sociedade saudável, consciente, solidária e em harmonia com a natureza.

Art. 5º – Valores – O IHBRA orienta-se pelos seguintes princípios:


I – Integralidade na compreensão do ser humano;
II – Ética e transparência na gestão e nas práticas;
III – Respeito à diversidade de culturas, crenças e formas de viver;
IV – Valorização do autoconhecimento e do autocuidado;
V – Integração entre saberes tradicionais e científicos;

VI – Sustentabilidade ambiental e social;
VII – Solidariedade e cooperação entre indivíduos e comunidades.


 

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 6º – Constituem objetivos do IHBRA:


I – Promover estudos, pesquisas e práticas no campo das terapias holísticas e integrativas;
II – Oferecer cursos, workshops, seminários e eventos para difusão de conhecimento;
III – Prestar atendimento holístico e orientações voltadas ao bem-estar integral;
IV – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para projetos sociais, culturais, ambientais e de saúde;
V – Estimular a formação e capacitação de profissionais em áreas holísticas;
VI – Promover ações de responsabilidade social e ambiental;
VII – Incentivar o autoconhecimento, a qualidade de vida e o equilíbrio entre ser humano e natureza.

CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS

Art. 7º – O Instituto será composto por associados, admitidos conforme regulamento interno, sem discriminação de origem, raça, gênero, orientação sexual, crença ou condição social.

Art. 8º – Os associados classificam-se em:


I – Fundadores: aqueles que participaram da assembleia de constituição do Instituto;
II – Efetivos: os que forem admitidos posteriormente, em conformidade com o Estatuto;
III – Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que prestarem relevantes serviços ao Instituto.

Art. 9º – São direitos dos associados:


I – Participar das atividades e programas do Instituto;
II – Votar e ser votado para cargos da administração, quando em dia com suas obrigações;
III – Propor projetos e ações em conformidade com a missão do Instituto.

Art. 10º – São deveres dos associados:


I – Cumprir e respeitar este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
II – Zelar pelo patrimônio moral e material do Instituto;
III – Colaborar para a realização dos objetivos institucionais.

 

CAPÍTULO V - SOBRE TERMOS DE RESPONSABILIDADE

Art. 11º - O IHBRA é uma associação que visa reunir pessoas afins em seu desenvolvimento pessoal e auto conhecimento e ainda estudantes, terapeutas e profissionais da saúde livres e independentes.  

Art. 12º - A filiação ou o cadastro ao Ihbra por qualquer pessoa física ou jurídica é de livre e espontânea vontade, assim como qualquer contribuição.

CAPÍTULO VI -  CADASTRO GRATUITO

Art. 13º. O cadastro de profissionais da saúde, Terapeutas e Psicólogos é gratuito e de livre e espontânea vontade do profissional.

I -  O intuito é a divulgação dos serviços dos profissionais para pessoas que buscam e precisam de atendimento especializado.

Art. 14º. Ao fazer o cadastro, o profissional se compromete em preencher os campos com os dados e descrições do seu perfil para que sua página fique autêntica, dinâmica e compreensível aos clientes e visitantes da mesma.

Art. 15º. O não comprometimento do item 3 acima, descrições sem fundamentos, desrespeitosas ou SPAM, poderá levar ao bloqueio ou exclusão do cadastro.

CAPÍTULO VII -  DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS

Art. 16º- Registro, certificado e carteira (CRIH-IHB) são emitidos de forma digital pela associação aos seus afiliados, visando a organização, identificação e a todos os benefícios oferecidos ao associado. A forma de uso destes documentos são de inteira responsabilidade do afiliado.

Art. 17º - O Ihbra esclarece que a representação de terapeutas e empresas, perante a sociedade e órgãos através do registro CRIH-IHB, é de inteira responsabilidade do associado,não se responsabilizando por qualquer ato pessoal ou profissional de qualquer filiação. 

Art. 18º- O ihbra esclarece ainda que não está vinculado a nenhum órgão público municipal, estadual, federal ou internacional. Sendo uma associação de pessoas livres e independentes que buscam os mesmos objetivos em comum.

CAPÍTULO VIII -  CERTIFICADO, REGISTRO E CARTEIRA

Art. 19º -  Para a emissão de Certificado, Registro e Carteira de Terapeuta IHBRA, o postulante deverá apresentar certificados de cursos dentro da área holística com no mínimo de 180hs aulas, á serem analisados.

Art. 20º. - A emissão e entrega destes documentos serão feitas de forma digital e online.

CAPÍTULO IX -  SOBRE CLIENTES E CONSULTAS

Art. 21º - O IHBRA é uma plataforma associativa com diversos benefícios aos seus participantes e trabalha em prol do desenvolvimento pessoal e profissional de todos, mas não se compromete em garantir clientes para consultas dos Terapeutas cadastrados, fica o Terapeuta ao adquirir qualquer plano, ciente deste termo.

Art. 22º - O IHBRA não tem participação em datas, horários e valores de consultas dos Terapeutas, muito menos em recebimentos de valores ou comissões.

CAPÍTULO X -  LEGISLAÇÃO VIGENTE


Art. 23º - Conforme a legislação vigente, para atuar na área, o terapeuta holístico deve ter pelo menos 180 horas de formação em cursos específicos. Essa formação é fundamental para garantir a competência e o conhecimento necessários para o exercício da profissão.

Art. 24º - Estando ciente deste termo acima, fica o estudante em formação ou já formado responsável pelas informações de cadastro em nossa plataforma, assim como qualquer conduta profissional.


Art. 25º - Os interessados em sua filiação devem saber que a profissão de terapeuta é uma profissão auto regulamentada, e o Ihbra é uma entidade associativa e não regulamentadora, já que não existe na legislação vigente, regulamentação para a profissão de Terapeuta Holístico.

CAPÍTULO XI -  SOBRE CURSOS

Art. 26º - Os cursos liberados na plataforma IHBRA são administrados por seus autores, Terapeutas ou instituições holísticas. 

Art. 27º - Os interessados em adquirir e fazer algum destes cursos deverão se informar sobre a pauta geral do curso, como grade de estudos, prazos de liberação de aulas, prazo de término do curso, certificados, formato do curso e outras demandas afins. 

CAPÍTULO XII -  ÉTICA PROFISSIONAL


Art. 28º - Somos uma organização, que visa a ética plena de seus membros participantes, buscando sempre a máxima qualidade com profissionais livres, independentes e qualificados.


Art. 29º- A filiação e o cadastro em nossa entidade é de livre escolha do interessado, estando ele ciente de deveres e direitos, antes de seu cadastro ou filiação.


Art. 30º - Desta forma, o postulante a se tornar um membro ou filiado pelo IHBRA, ao aceitar este termo de condições e responsabilidades, se isenta de qualquer reclamação futura, em qualquer orgão municipal, estadual, federal ou internacional que seja,  por estar ciente do esclarecido.


Art. 31º - Sua filiação, cadastro e contribuições com a nossa entidade não é obrigatória e sim de total e livre escolha, e indica plenamente estar de acordo com todos os termos deste documento.

 

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Presidência.

 

CAPÍTULO XIV -  ATUALIZAÇÕES DOS TERMOS DESTE DOCUMENTO

Art. 33º - Os termos de condições e responsabilidade, este documento, está sujeito e aberto á atualizações periódicas, fica portanto o interessado consultá-lo com a devida frequência que assim desejar.

Ihbra - Instituto Holístico Brasileiro​​​​

Em caso de dúvidas entre em contato.

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